Gestão compartilhada é a segunda dica da CNM na Semana Nacional de Trânsito

No segundo dia da Campanha Semana Nacional de Trânsito, a dica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é a promoção da Gestão Compartilhada do Trânsito. A entidade aconselha a criação de consórcios entre Municípios com até 5 mil habitantes, conforme prevê a Lei 11.107/2005. A norma dispõe as regras gerais para os Entes públicos contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.

Assim, a Confederação entende a criação de consórcios como alternativa, principalmente aos Municípios pequenos onde estão os maiores problemas financeiros, e a documentação da cooperação deve ser apresentada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). De acordo com a CNM, dos 5.568 Municípios, apenas 22% possuem órgãos municipais de Trânsito. Além disso, os de pequeno porte representam 90% deles, e enfrentam muitos desafios para gerenciar o setor.

No mesmo entendimento da CNM, a Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também sugere a gestão compartilhada do setor. Para o órgão, a medida surge como alternativa aos Municípios que não possuem recursos técnicos e financeiros para promover as atividades, capacitar os agentes e promover campanhas educativas.

De acordo com o próprio Denatran, nas regiões com mais de 50 mil habitantes, os gestores municipais podem promover convênio com o governo estadual ou polícia militar, para delegar competência de fiscalização das vias municipais. No entanto, a medida é inviável a grande parte Municípios de pequeno porte, que representam quase 90% do total de Municípios.

 

Projeto

Sobre as normas para criação de consórcios, a Confederação alerta que o Projeto de Lei 822/2015 aguada deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A entidade aconselha a mobilização dos gestores municipais para garantir a aprovação da matéria, que prevê a unificação da fiscalização do trânsito e aumenta a arrecadação dos Municípios com atividade, já que serão responsáveis por fiscalizar qualquer infração, autuar em vias locais, aplicar as medidas administrativas e as penalidades pelas infrações previstas no CTB.

Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indicam que as estradas municipais representam 78,8% da malha viária brasileira.

Fonte: CNM