CNM orienta gestores sobre método para aquisição de ambulâncias tipo A

Com as novas regras para obter verba destinada a Ambulância de Transporte tipo A, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os gestores municipais interessados devem apresentar solicitação por ofício, com base nos critérios estabelecidos pela nova portaria. Como o prazo para apresentar a demanda não foi definido, a Confederação orienta que seja feita o mais breve possível.

A CNM destaca a importância do gestor  avaliar a real necessidade do veículo; identificando a viabilidade e a capacidade técnica e financeira para sua promoção e manutenção. Lembra que também é preciso mapear a necessidade de estrutura para a qualificação dos serviços, pois mesmo recebendo a ambulância do governo federal, o Município será o responsável pelo custeio fixo e variável do bem.

A Portaria 

A regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada no dia 1º de setembro, através da Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde (MS). A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:

I – custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e

II – custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.

De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

Fonte: CNM